Secretaria de Finanças
Luciana Márcia Valentim
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Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
Luciana Márcia Valentim
36 anos. Bacharela em Ciências Contábeis pela UNESC Faculdades – Campina Grande. Foi Auxiliar Administrativo na Empresa Rei de Ouro, no período de setembro de 2007 a abril de 2013. Estagiou no Banco do Brasil S/A, agência Ingá-PB, no período de junho de 2014 a junho de 2016. Foi tesoureira na Câmara Municipal de Itatuba-PB, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
I – Orientar e supervisionar a execução do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
II – Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
III – Promover o controle financeiro do município, bem como, a busca de medidas em prol do aumento da arrecadação;
IV – Gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
V – Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
VI – Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII – Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
VIII – Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
IX – Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
X – Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XI – Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
XII – Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XIII – Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;
XIV – Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;
XV – Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XVI – Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
XVII – Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
XVIII – Exercer o controle do endividamento do município;
XIX – Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;
XX – O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XXI – Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
XXII – Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal;
XXIII – Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
XXIV – Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXV – Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
XXVI – Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
XXVII – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;
XXVIII – Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
XXIX – Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes;
XXX – desempenhar outras atividades afins.