LEI MUNICIPAL Nº 383/2013
Fixa valor para os fins previsto no Art.100, § 3º e, § 4º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009, do débito, obrigação ou Requisição de Pequeno Valor que Fazenda Municipal deve fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado e, dá outras providências.