LEI MUNICIPAL Nº 516/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de energia e telecomunicações detentoras de infraestrutura de postes, atenderem às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promoverem a retirada dos fios dos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, em vias públicas.