Secretaria de Educação

Lilian Josiane Bezerra da Silva

Secretário(a)

Informações

ENDEREÇO

Praça Benjamim Gomes Maranhão, sn – Centro

TELEFONES

(83)3398-1081

E-MAIL

EXPEDIENTE

Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

SECRETÁRIO(A)

Lilian Josiane Bezerra da Silva

Graduada em História pela Universidade Federal de Campina (UFCG), Pós Graduada em Educação para Relações Étnicos Raciais, professora da rede pública e privada durante 13 anos. Atualmente Lilian ocupa o cargo de Secretária de Educação do município de Itatuba.

Competências e Organograma da Secretaria

I – Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;

II – Realizar, em parceria com as Secretarias de Administração e Fazenda e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados, bem como, as melhorias em sua estrutura;

III – Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação;

IV – Promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;

V – Executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;

VI – Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;

VII – Garantir o Sistema Municipal de Educação, articulando os agentes públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de educação;

VIII – Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica;

IX – Implementar e atualizar banco de dados relativo à área da Educação do município;

X – Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no âmbito do município;

XI – Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos ligados a secretaria, em conformidade com a legislação pertinente;

XII – Desenvolver outras atividades relacionadas a área da Educação.

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