Vimos pela presente nota esclarecer qualquer dúvida levantada por agentes políticos que, ao invés de buscar os setores competentes para tomar conhecimento da realidade da atual gestão, ficam em redes sociais duvidando das informações prestadas pelos titulares das pastas das Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e Secretaria Municipal de Administração(SMA) referente aos programas sociais de interesses da população menos favorecida.
Informamos que em 23 de Março de 2021, a Secretara Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 54/2021/SEMAS, Solicitou a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano- SEDH, a Implementação do Programa Cidadão no Município de Itatuba-PB, protocolo datado na data mencionada.
O Prefeito Josmar Lacerda, esteve pessoalmente junto a Secretária de Assistência Social, na Sede da SEDH em audiência com o Secretário de Estado o Sr. Tibério Limeira, momento no qual reforçou a solicitação quanto ao Promana Cidadão que tem a finalidade de emitir 1º e 2º de RG e Carteira de Trabalho, para população com baixo poder aquisitivo. Na oportunidade foram feitas outras solicitações, a exemplo do PAA e demais programas administrados pela SEDH.
Em suma, ainda informamos que no dia 01/09/2021, foi enviado o oficio de nº53/2021 ao Secretário Estadual de Desenvolvimento Humano, PELO Sr. Prefeito deste município, solicitando a viabilização para instalação da Casa da Cidadania em nossa cidade, sendo posteriormente solicitado através de ofício nº54/2021 Programa para Instalação de um Posto de Atendimento de tiragem de Carteira de Identidade, o qual foi enviado pelo município os nomes de duas pessoas(funcionárias municipal) para treinamento de aperfeiçoamento para execução do referido programa.
Repudiamos toda forma de deslegitimação do Trabalho de nossa Gestão, O Princípio da publicidade do qual trata a Constituição Federal reza que a administração pública deverá prestar contas à população por todos os seus atos praticados, garantindo, assim, a transparência, não se aplicando ao caso concreto. Informamos a população de que a legitimidade para a aplicação de programas dessa natureza é atribuição única do Gestor Municipal.