O Prefeito Constitucional do Município de Itatuba, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, decretou luto oficial no município em razão do falecimento do ex-vereador e ex-vice-prefeito Orlando José da Silva.
A decisão considera o profundo pesar do povo itatubense diante da perda de um homem público que, ao longo de sua trajetória, prestou relevantes serviços ao município, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento de Itatuba, com atenção especial a comunidade de Serra Velha. Sua atuação na vida política sempre foi marcada pelo compromisso com os mais necessitados, pela honestidade e pela competência, características que o tornaram uma referência na história política local.
Por meio do Decreto, fica estabelecido luto oficial pelo período de três dias, em sinal de respeito e reconhecimento à memória de Orlando José da Silva. Durante esse período, o pavilhão municipal deverá permanecer hasteado à meia-verga em todos os prédios públicos municipais, tanto da administração direta quanto da indireta.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. A Prefeitura de Itatuba manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos e a toda a população neste momento de dor, reafirmando o reconhecimento pelos serviços prestados por Orlando José da Silva ao município.


