AVISO IMPORTANTE AOS CONTRIBUINTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA – PB

NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS (NFS-e)

Obrigatoriedade em vigor desde 1º de novembro de 2026

A Prefeitura Municipal de Itatuba, por meio do Setor de Tributos, informa aos contribuintes estabelecidos no município que, desde 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.

QUEM DEVE UTILIZAR O NOVO SISTEMA?

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.

ATENÇÃO À MUDANÇA!

Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova regra não devem mais emitir suas notas fiscais pelo sistema municipal.

As notas emitidas em desacordo com essa exigência poderão ser rejeitadas pelo Ambiente de Dados Nacional.

Para serviços de competências anteriores a essa data, deverão ser observadas as regras específicas de emissão retroativa.

COMO EMITIR SUA NOTA FISCAL?

1. Acesse o Emissor Nacional da NFS-e.
2. Entre com sua conta GOV.BR, certificado digital ou credenciais habilitadas.
3. Preencha os dados do serviço prestado.
4. Confira as informações e emita sua nota fiscal.

ACESSE O PORTAL OFICIAL:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES

A Prefeitura orienta as empresas e os profissionais responsáveis pela contabilidade a observarem as novas exigências, evitando inconsistências na emissão dos documentos fiscais.

Base legal: Resolução CGSN nº 191/2026 e Resolução CGSN nº 140/2018, com alterações posteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA – PB

Setor de Tributos – Secretaria de Finanças